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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra
o Sr. Deputado Raimundo Narciso.
O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do
Governo, Srs. Deputados: A Convenção Europol, que o Governo submete à
Assembleia da República para ratificação, é um instrumento de grande
importância no processo de consolidação e aprofundamento da União Europeia.
Esta Convenção não deve ser vista apenas
como um simples instrumento coordenador de acção policial para combate ao crime
organizado, o
que já é muito, mas também como um passo em frente, a que outros se devem seguir, no sentido da
ampliação do espaço de liberdade do cidadão europeu.
Sendo um instrumento directamente
interventor na área policial, a Europol visa aumentar a segurança e facilitar a
administração da justiça. Por sua vez, a liberdade do cidadão está intimamente
associada à segurança - depende dela - e está intrinsecamente ligada à justiça,
não é sustentável na sua ausência. Por isso, e em última análise, a Convenção
Europol está vocacionada para melhorar as condições do exercício da liberdade.
Para enfrentar e vencer o crime
organizado, produto de
associações cada vez mais poderosas e sofisticadas, os Estados e os cidadãos
que se revêm nos valores europeus da democracia e dos direitos do homem têm na
Europol a resposta comum, talvez ainda insuficiente, mas a que hoje é possível
ter, contra um inimigo que com grande avanço se internacionalizou.
As organizações criminosas que se
dedicam ao tráfico de
estupefacientes, de armas, de material nuclear e radioactivo, ao tráfico de
seres humanos, ao terrorismo e ao branqueamento de capitais reconheceram há muito as virtualidades
do internacionalismo e praticam a cooperação transnacional para a execução dos
seus crimes e desembaraçaram-se de barreiras fronteiriças ou nunca atenderam à
sua existência para os seus negócios ilegais.
Imperdoável seria que os Estados, particularmente
os que se empenham na edificação e aprofundamento da União Europeia, para
atender razões de ultrapassado nacionalismo ou a falidas estratégias
pseudo-revolucionárias, se atassem de pés e mãos e reerguessem, dificultando o
combate ao crime, as barceiras fronteiriças que o crime internacional não
respeita.
Há quem tente contrariar os esforços
para a criação de instrumentos que possam estar à altura dos desafios colocados
pelo crime organizado com o argumento de que este Serviço Europeu de Polícia
visa não a segurança mas o cerceamento das liberdades dos cidadãos. Mas a
realidade, indiferente aqui, como em relação a muitos outros humanos projectos,
não lhes dá razão. A experiência comunitária tem revelado êxitos no combate ao
crime e no consequente aumento da segurança.
A Convenção Europol é
um serviço europeu de polícia, não é uma polícia comunitária. A Europol tem órgãos centrais de
coordenação e centralização de informações e serviços e assenta a sua
capacidade operativa em Unidades Nacionais, únicas para o efeito, que nomeiam os agentes de ligação com a
Europol.
Estas Unidades Nacionais têm entre as
suas funções a de facultar, por sua iniciativa, à Europol os dados e
informações necessários às suas funções ou responder aos seus pedidos. No entanto,
as Unidades Nacionais podem deixar de transmitir essas informações, se elas
lesarem interesses fundamentais de segurança nacional ou comprometerem o êxito
de investigações em curso ou a segurança de uma pessoa.
A proposta de resolução do Governo visa a
ratificação da Convenção Europol, do Protocolo relativo ao Tribunal de Justiça
das Comunidades Europeias e a Declaração no sentido da sua adopção simultânea.
Merece referência ainda o tacto de que
Portugal formulou a este respeito duas declarações, pelas quais, na primeira, reconhece a competência do
Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e, na segunda, reserva o direito de dispor na sua
legislação nacional que,
sempre que uma questão relativa à interpretação da Convenção Europol seja
suscitada em processo pendente perante um órgão jurisdicional nacional, cujas
decisões não sejam susceptíveis de recurso jurisdicional previsto no direito
interno, esse órgão é obrigado a submeter a questão ao Tribunal de Justiça das
Comunidades Europeias.
Os objectivos da Convenção
Europol estão bem definidos e estão faseados no tempo. Numa primeira fase, a
Europol terá na sua mira o tráfico de estupefacientes, o tráfico de material
nuclear e radioactivo, as redes de emigração clandestina, o tráfico de seres
humanos e de veículos roubados; numa segunda fase, até dois anos após o início
da vigência da Europol, esta ocupar-se-5 do terrorismo que atente contra a
vida, a integridade física e a liberdade das pessoas e bens.
Por decisão unânime do
Conselho, a Europol pode ainda ocupar-se de outro tipo de crimes graves
internacionais, como tráfico de órgãos e tecidos humanos, rapto, sequestro,
racismo e xenofobia, tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras
de arte, corrupção, etc.
Um factor chave em que assenta o
edifício e a eficácia da Europol no combate ao crime internacional é o sistema
de informações informatizado. No mundo de hoje - mundo da informação - esta é o
factor decisivo para o êxito de qualquer política. O combate ao crime
internacional organizado é, em primeiro lugar, a luta pela informação atempada.
Como todos temos presente, este é também
um dos terrenos mais delicados da soberania das nações e da liberdade dos
cidadãos. Por isso a Convenção Europol foi rodeada dos maiores cuidados e
prevenções, para que os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos de cada
país e a segurança nacional sejam salvaguardados ao longo de todo o processo de
recolha, comunicação, processamento, acesso e uso de dados informatizados.
Além disso, os dados a recolher e a comunicar
à Europol estão limitados pela estrita necessidade dos objectivos do sistema.
Portugal e os outros Estados-membros atribuíram ao Tribunal de Justiça dos
Comunidades Europeias, através de uma declaração, a resolução em última
instância dos diferendos que surjam entre si sobre a interpretação ou aplicação
desta Convenção.
Três dos sete títulos e vinte dos
quarenta e sete artigos da Convenção são dedicados, pois, ao sistema de
informações, às regras do seu uso, ao seu controlo e à responsabilização por
eventuais desvios.
Cada Estado-membro designará uma
instância nacional de controlo, encarregada de fiscalizar, com isenção e em
conformidade com a legislação nacional, a legitimidade de introdução, consulta
ou transmissão de dados pessoais à Europol e de se assegurar de que não há
violação dos direitos das pessoas.
Na proposta de lei n.º 107/VII do
Governo, que hoje aqui apreciamos e, seguramente, ratificaremos, designa-se
como instância nacional de controlo, prevista na Convenção Europol, a Comissão Nacional para a Protecção de Dados
Pessoais Informatizados e atribui-se-lhe a responsabilidade de nomear os dois
representantes portugueses na Instancia Comum de Controlo.
A designação da Comissão Nacional para a
Protecção de Dados Pessoais Informatizados, que funciona no âmbito da
Assembleia da República, revela a preocupação do Governo em garantir a
transparência de processos em terreno de grande melindre. O reconhecido
prestígio e eficácia desta entidade é uma garantia para os cidadãos e para o Estado
português.
A Comissão Nacional para a Protecção de
Dados Pessoais Informatizados, cujo presidente e dois vogais são eleitos por
esta Assembleia, tem uma experiência e prestígio firmados internacionalmente no
âmbito das relações internacionais, nomeadamente no âmbito dos Acordos de
Schengen, relativamente ao qual já funcionava como autoridade nacional de
controlo da parte portuguesa do respectivo sistema de informações.
Sr Presidente, Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados: Muitas das matérias do III Pilar pertencem ao núcleo da
soberania nacional e por isso se compreende o melindre e, por vezes, a
complexidade que representa a comunitarização ou tão-só a coordenação das
políticas que a elas dizem respeito. Compreende-se, por isso, também a necessidade
de dar apenas os passos seguros, evitando voluntarismos e pressas que, ao Fim e
ao cabo, possam redundar em maiores atrasos.
Tendo em conta o aforismo que recomenda
que se vá devagar porque se tem pressa, não devem, no entanto, os Governos e os
cidadãos atrasar-se na necessidade de aprofundarem o acquis já
obtido com a Convenção Europol.
Portugal é o segundo país a proceder à
ratificação da Convenção Europol. Isso corrobora o seu empenhamento na luta contra o crime
internacional e no fortalecimento dos instrumentos que a nível da União
Europeia a possam prosseguir com maior êxito.
É urgente ratificar a Convenção Europol.
É urgente que todos os países membros que já manifestaram o seu acordo o façam
rapidamente, antes do fim do ano, como o Conselho Europeu de Amsterdão
recomenda.
O Conselho Europeu de Amsterdão
confirmou, no texto do novo Tratado, a importância e o desejo de prosseguir o
aprofundamento das políticas de defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos,
da não discriminação, da segurança e da justiça, em suma as matérias do III
Pilar.
Como é sabido, o Governo português tem
tido um desempenho e protagonismo nos Conselhos Europeus, no processo da
Conferência Inter-Governamental e noutras instâncias comunitárias, que muito
tem prestigiado Portugal. Não foi apenas ao levantar a bandeira em prol da luta
contra o desemprego na cimeira de Madrid. O Governo português procurou também
que se avançasse mais no âmbito do II Pilar, com a aproximação da UEO à União
Europeia e teve um papel activo no reforço das políticas do âmbito do III
Pilar.
No âmbito dos direitos do cidadão,
relativos à liberdade, à segurança e à justiça, o tratado de Amsterdão
materializou alguns progressos. Nele se inclui um protocolo que integra o
acervo de Schengen no quadro da União Europeia, reformula vários artigos do
Tratado de Maastricht no capítulo dos direitos fundamentais, segurança e
justiça e inclui novos artigos que dizem respeito à Europol como é o caso do
novo artigo K.1, no Título VI, onde se expressa ser objectivo da União Europeia facultar aos
cidadãos um elevado nível de segurança dentro de um espaço de liberdade,
segurança e justiça.
Neste novo artigo o ênfase é colocado na
cooperação mais estreita entre forças policiais e autoridades judiciárias dos
Estados-membros, tanto directamente como através da Europol.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados: O Governo Português está empenhado na aplicação prática e
eficaz da Convenção Europol. O Partido Socialista dará os seus votos para que a
Assembleia da República ratifique hoje esta Convenção, assinada pelo Conselho
em Julho de 1995, assim como o Protocolo, assinado em Setembro de 1996, que
atribui ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias os poderes da sua
interpretação.
Os Deputados socialistas apoiam a
proposta do Governo que designa a Comissão Nacional para a Protecção de Dados
Pessoais Informatizados como a instância nacional de controlo prevista na
Convenção Europol.
A bancada socialista da Assembleia da
República, em sintonia com o Governo, quer contribuir para a construção de uma
União Europeia onde se preservem e ampliem os valores da liberdade, da
segurança e da justiça.
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